A INFLUÊNCIA DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JURGEN HABERMAS NA CONSTRUÇÃO DE UMA JURISDIÇÃO DEMOCRÁTICA

Débora Caldeira Monteiro de Lima

Resumo


A maneira como os juízes decidem ou devem decidir é tema de grande relevância para a sociedade, já que a jurisdição é um importante meio para a concretização dos direitos fundamentais. Contemporaneamente, ainda subsistem no ambiente jurisdicional decisões jurídicas produzidas de modo solitário, as quais, muitas vezes, se divorciam dos princípios processuais assegurados pela Constituição Federal, por desprezar as minúcias ou particularidades de um caso em concreto que seja relevante para a construção de uma decisão final legítima. A partir da teoria da ação comunicativa de Habermas, o Juiz, ao longo da instrução do processo, deve buscar satisfazer pretensões de validade universais, as quais deverão ser sustentáculo para a racionalidade estabelecida pela decisão jurídica. Para Habermas, em um Estado Democrático de Direito, a jurisdição necessita da participação e comunicação dos envolvidos no processo, de modo que a sentença deve ser o produto daquilo que foi produzido pelas partes no decorrer da instrução processual. Nesse horizonte, Habermas estabelece um método para a construção de decisões jurídicas democráticas apto a assegurar, sobretudo, a presença dos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da motivação racional das decisões judiciais. O método proposto pelo filósofo requer que o magistrado assuma uma postura performativa durante a audiência de instrução, para, ao final, por meio da força do melhor argumento e a captação da satisfação às pretensões de validade universais, o juiz encontre o consenso sobre o mundo corporificado no processo.

 

Palavras-chaves: Jurisdição. Direitos Fundamentais. Decisões Jurídicas. Método. Habermas


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